Os suplicantes eram suplentes de vogal no Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região. Alegaram que o Decreto-Lei nº 9797 de 09/09/1946 alterou vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Entre eles, o referido Conselho passou a ser denominado Tribuna Regional do Trabalho, e com esta mudança tiveram seus direitos prejudicados ao serem impedidos de continuarem a funcionar no dito tribunal, pois foram substituídos. Em virtude disto, os suplicantes requereram a condenação de suplicada e pagar-lhes os vencimentos que deixaram de receber com a suspensão de seus mandatos, no total de Cr$ 100.400,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. Então os autores pediram embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; MUDANÇA DE REGIME
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34364
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Dossiê/Processo
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1951; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara