Os autores, linotipistas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do prejuízo de salário ocasionado pela inclusão dos autores na Tabela Única de extranumerários mensalistas, na referência 26. Assim requeriram, com base no Decreto no. 29.026 a inclusão do 1º autor na referência 30 e do 2º autor na referência 31, da Tabela Única de extranumerários mensalistas a partir da vigência de referido decreto, já que o salário efetivo dos autores para o recebimento de qualquer benefício deveria ser computada à base da média salarial dos últimos 3 meses, bem como as melhorias de salário a quem tem direito. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou o provimento ao recurso, Os autores, então, recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso extraordinário
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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30189
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Dossiê/Processo
·
1958; 1959
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara