DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; ISONOMIA; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              26497 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, técnicos de laboratório da Marinha e do Ministério da Guerra, estranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários efetivos que exerciam idênticas funções. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)