Os suplicantes, brasileiros, Oficiais do Exercito, visando a manifesta Economia Processual, requereram ação para serem admitidos litisconsortes na ação ordinária proposta por Olavo Duarte Corrêa Barbosa e outros. A espécie é absolutamente a mesma, sendo todos amparados pelas disposições do Decreto-Lei no. 5165 de 31/12/1942. O juiz José Júlio Leal Fagundes decretou a prescrição do direito e ação dos autores e litisconsortes condenados custas em 17/03/1959. O TFR, por maioria negou provimento ao recurso em 05/07/1961. O Ministro Presidente do TRF, Oscar Saraiva, indeferiu o recurso extraordinário em 16/05/1968
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA
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Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, eram militares oficiais do Exército, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Dizem que o Decreto-Lei nº 5165 estabelece, no seu artigo 1, que o Ministério da Guerra, durante a Segunda Guerra Mundial, estava autorizado a convocar para o serviço ativo os segundos tenentes da Reserva de primeira linha. Para tal convocação foi criada a Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva, que realizava os estudos a fim de selecionar os candidatos, que seriam classificados em sistema de pontos. Acontece que os suplicantes perceberam que não foram convocados ao serviço ativo, durante a vigência do Decreto nº 5162, mesmo obtendo pontuação maior que a maioria dos convocados. Os suplicantes pedem sua transferência para a reserva de 1ª linha, os considerando convocados para o serviço ativo do Exército no posto de segundo tenente, uma promoção a primeiro tenente da ativa e o pagamento dos atrasados. Ação inconclusa
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