DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA

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              30160 · Dossiê/Processo · 1956; 1969
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, brasileiros, Oficiais do Exercito, visando a manifesta Economia Processual, requereram ação para serem admitidos litisconsortes na ação ordinária proposta por Olavo Duarte Corrêa Barbosa e outros. A espécie é absolutamente a mesma, sendo todos amparados pelas disposições do Decreto-Lei no. 5165 de 31/12/1942. O juiz José Júlio Leal Fagundes decretou a prescrição do direito e ação dos autores e litisconsortes condenados custas em 17/03/1959. O TFR, por maioria negou provimento ao recurso em 05/07/1961. O Ministro Presidente do TRF, Oscar Saraiva, indeferiu o recurso extraordinário em 16/05/1968

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              31202 · Dossiê/Processo · 1956; 1958
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, eram militares oficiais do Exército, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Dizem que o Decreto-Lei nº 5165 estabelece, no seu artigo 1, que o Ministério da Guerra, durante a Segunda Guerra Mundial, estava autorizado a convocar para o serviço ativo os segundos tenentes da Reserva de primeira linha. Para tal convocação foi criada a Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva, que realizava os estudos a fim de selecionar os candidatos, que seriam classificados em sistema de pontos. Acontece que os suplicantes perceberam que não foram convocados ao serviço ativo, durante a vigência do Decreto nº 5162, mesmo obtendo pontuação maior que a maioria dos convocados. Os suplicantes pedem sua transferência para a reserva de 1ª linha, os considerando convocados para o serviço ativo do Exército no posto de segundo tenente, uma promoção a primeiro tenente da ativa e o pagamento dos atrasados. Ação inconclusa

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