21941
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Dossiê/Processo
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1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram sargentos do Exército. Foram anistiados pelo Decreto nº 19395 de 08/11/1930, que concedeu este direito a todos os civis e militares que participaram de movimentos revolucionários ocorridos no país. Os suplicantes foram reinclusos no Exército com a restituição à percepção dos vencimentos atrasados. Alegaram que a Constituição Federal de 1934, no artigo 19 das Disposições Transitórias, pôs fim à restrição dos suplicantes de receber os vencimentos atrasados. Em virtude disto, requereram os suplicantes que fosse tomado por termo o seu protesto e interpelação contra a suplicada a fim de que fosse suspensa a prescrição. O juiz deferiu o requerido
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