DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO

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              34799 · Dossiê/Processo · 1955
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares. Os autores passaram para reserva, promovidos ao posto imediato e com vencimentos integrais. Ocorreu que desejavam reivindicar as contas garantindas pela Lei n° 1136 e o Código de Vencimentos e Vantagens. Desejavam ainda receber os atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$5 000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário

              Sans titre