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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1962              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por violar o direito dos impetrantes contido na Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 7, com o advento da lei supracitada, os impetrantes adquiriram o direito de revisão de seus proventos. Contudo, o reajuste não foi aplicado e, mesmo depois de solicitarem o cumprimento da lei, nenhuma medida foi tomada. O juiz Amilcar Laurindo Ribas denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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