O suplicante discordou da sentença dada nos autos da Apelação Cível nª 24049, e pediu agravo de instrumentª Afirmou ter adquirido a propriedade e posse de imóvel na Ladeira do Leme, 30, bairro do Leme, RJ. Sofreu turbação pela Prefeitura do Distrito Federal. Intentou manutenção de posse, obtendo reconhecimento de direitª O Ministério do Exército invocou direito sobre o imóvel, e a ação do suplicante foi indeferida, assim como seu recurso, pois a ação própria seria a reivindicatória acumulada com a demarcaç㪠Afirmou-se ainda que tratando-se de área de segurança militar, e sem posse legítima, o autor não teria direitª O suplicante apresentou, por outro lado, comprovação de direito de propriedade e título de propriedade. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a aç㪠No Supremo Tribunal Federal os ministros negaram provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; DOMÍNIO DA UNIÃO; DOMÍNIO MUNICIPAL; POSSE; SEGURANÇA MILITAR; TÍTULO DE PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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39539
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Dossiê/Processo
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1973; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ