O autor, chefe do Ministério Público Federal, na Paraíba foi demitido discricionariamente do cargo após negar-se a dar posse ao novo Procurador da República no Estado, em 07/10/1930. Ismael alegou que o Procurador da República não poderia ter sido demitido por José Amércio de Almeida, novo presidente do Estado Chefe do Governo Revolucionário do Norte do Brasil durante a Revolução de 1930, visto que o presidente da República não tinha sido deposto. Portanto, o autor afirmou que a competência para nomear ou demitir procuradores pertencia ao Presidente da República. O suplicante contava que, por causa de sua atitude, ficou preso durante vários dias no Quartel da Força Pública Estadual e depois levado ao Hotel Globo, onde permaneceu até 23/01/1931. Neste local, soube que havia sido demitido. O magistrado citou, ainda, o Decreto nº 19398 de 11/11/1930, Lei Orgânica do Governo Provisório. Esta lei conservava em vigor a Constituição Federal e impedia a demissão de magistrados sem prévia condenação pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz Cunha Mello deferiu o requerido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; SERVIDOR PÚBLICO; APOSENTADORIA; REINTEGRAÇÃO
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23689
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Dossiê/Processo
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1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal