Trata-se de caso em que Antonio Teixeira de Leite, profissão engenheiro e capitalista, por seu procurador na qualidade de credor da massa falida da Estrada de Ferro de Araraquara, que tendo tomado parte na escritura a São Paulo Northern Railroad constata que esta companhia não tem capacidade judiciária e não poderia validamente fazer contratos com os credores da referida massa, por falta de cumprimento de formalidades exigida pela legislação nacional relativa a sociedades anônimas. Assim, para que seja decretada a nulidade da referida escritura e sua expedição na Capital Federal, onde se acha atualmente o representante da referida companhia. O Supremo Tribunal Federal decidiu em acordão em rejeitar o embargo.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS; AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO PERMISSÃO; SERVIÇO DELEGADO A TERCEIRO; TRANSPORTE TERRESTRE; CONTRATO; CONCESSÃO DE CRÉDITO
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17406
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ