DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              19521 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes importadores de lenha, requerem um mandado proibitório contra a ré, a fim de que se abstenham na cobrança da taxa de expediente de 1$200 réis sobre a lenha importada, quer por ocasião de ser descarregadas dos carros das estradas de ferro a recebidas por via marítima, e transportada para o depósito ou estância, quer por ocasião de ser ela transportada para as casas das retalhistas, sob pena de multa de 10:000$000. Os autores possuem um mandado contra a extração de guias para o pagamento de 1$100 de cada transporte de lenha e carvão importados do Estado do Rio de Janeiro. A Prefeitura resolveu cobrar uma taxa de cada veículo pelo transporte, mesmo que essas forem descarregadas dos carros das estradas de ferro. Alegam que esta taxa é um verdadeiro tributo ou imposto, infringindo a Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 9 e a Lei n° 1185 de 11/06/1904, a constituição artigo 60, letra A e o Código Civil artigo 501. O juiz julgou perempto por não ter sido paga a taxa judiciária.

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