O autor, sociedade anônima suíça, industrial, alegou que era cessionária da marca Martini, distintiva de bebidas alcoólicas, asseguradas pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial. O suplicado, contudo, através do registro nª 382.218 obteve a identificação da sua marca em Igortini. O suplicante argumentando que este nome era idêntico ao de sua marca, requereu a anulação do registro nª 382.218 de 29/novembro/1967. O processo está inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE MARCA
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A suplicante, sociedade industrial e comercial suíça, estabelecida em Basiléia, moveu uma ação de anulação de registro contra a suplicada, firma alemã, sediada em Heidelberg, República Federal Alemã, da marca Terostat que estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. A suplicante alegou que no registro da citada marca ocorreu a efetivação errônea do artigo 130 do Decreto nª 7903, já que o clichê estampado no Diário Oficial foi da marca Teroson e não da marca Terostat, e o citado departamento se recusou a corrigir o errª Assim a suplicante, proprietária da marca Zerostat, ficou impedida de reclamar da semelhança entre os nomes dos produtos de mesmo gênerª Baseada no artigo 131 do Decreto nª 7903, a suplicante pediu a anulação do registro e um pagamento por perdas e danos sofridos. As partes entraram em acordo
UntitledO suplicante, estado civil casado, profissão industrial, requereu ação para assegurar a anulação da patente concedida ao suplicado que consistia em uma armação de extensão ajustável para cortinas que não representava nenhuma inovação ou invenção. O processo se iniciou na apelação do autor que não foi conhecida pelo TFR
A autora, sociedade comercial, estabelecida em São Paulo, entrou com uma ação contra a ré, uma empresa gráfica, sediada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, uma ação de nulidade de patente, para requerer a imediata suspensão liminar dos efeitos da patente n°83672, com a decretação da nulidade da mesma, por força do Código de Processo Civil, artigo 223, Decreto-Lei n°1005, de 21/10/1969 artigo 65 e Lei n°5772, de 11/12/1971 artigo 55, patente referente à um pedido de privilégio da invenção de palavras cruzadas diretas, feito em nome de Jorge Gotrum Carneiro, sendo que a autora alega, que isto se refere à uma cópia dos quadros de palavras cruzadas já largamente utilizados em vários países há muito anos. O autor desistiu da ação
UntitledA General Eletric Raios X S/A, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, nº 502, 16º andar, juntamente com outras empresas ligadas ao ramo de importação e exportação de produtor utilizados na prática da medicina., vêm propor contra o Manoel de Abreu, profissão médico, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Praia do Flamengo, nº 268, e contra a Casa Lohner S/A Médico Técnica, estabelecida à Avenida Rio Branco nº 133, a ação de nulidade de patente de invenção nº 25.902 de 06/09/1938; os autores alegam que não é original a invenção de um aparelho para fixação fotográfica das imagens radioscópicas - Roentgem - fotografia; a sentença proferida não fora encontrada nos autos do processo
UntitledA autora, Sociedade Comercial e Industrial com sede à Rua da Regeneração, 705A, Estado da Guanabara, propôs ação de nulidade de marca Rio Gás depositada pelo 1º réu no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Alegando que esta marca era de sua propriedade, e que tal registro foi um ato ilegal do ex gerente da autora Antonio Carlos Marinho Nunes, que para desviar a atenção registrou tal marca no nome do 1º réu, seu filho. Processo inconcluso.
UntitledA autora propôs uma ação sumária para a anulação da patente número 35133, de propriedade de V. Melucci. A empresa do ramo de perfumaria já havia registrado a marca Galy sob o número 28724, no dia seis de dezembro de 1929. No entanto, a suplicada registrou a marca Galliodor no dia 31/03/1932. A suplicante alegou que Galliodor significaria perfume de Gally. Ou seja, ela afimou que haveria uma referência à sua empresa, caracterizando, assim, concorrência desleal
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