DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE REGISTRO E MARCA

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              35900 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, também conhecido como Franz Nohascheck, era industrial e comerciante residente em Mainz, Maguncia, Alemanha, proprietário sucessor da firma Daniel Adalberto Nohascheck, fabricatne e dono do produto farmacêutico Balsamo Allemão de Nohascheck. O 2o. autor era negociante de Porto Alegre. Acusaram o réu de impedir a importação de produto farmacêutico e de fazer um registro indevidamente em seu nome. Pediram nulidade de registro de marca mixta, registrada na Diretoria Geral da Propriedade Industrial, do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, número 23305 de 26/04/1927. Em 1928 a ação foi julgada improcedente. Em 1928 o STF negou provimento ao recurso para confirmar a sentença anterior

              35700 · Dossiê/Processo · 1952; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante é titular da marca farmacêutiva Atroveram, mas em 12 de abril de 1947 a suplicada requereu requereu registro da marca Pantoveran, para também caracterizar um produto farmacêutico. A suplicante alega que isso configura uma violação no artigo 95, °17, do Código da Propriedade Industrial, além de configurar um concorrência desleal, já que essa sonoridade parecida levaria a uma confusão do cliente em relação as marcas, já que além de tudo são produtos usados como anti-espamódicos, sedativos e analgésicos. A suplicante pede o cancelamento do registro da marca Pantoveram, condenando a suplicada a uma indenização por perdas e danos.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento

              Laboratório Gross S. A. (autor). Farmoterápica Ltda (réu). União Federal (réu)
              25143 · Dossiê/Processo · 1950; 1951
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, firma comercial, estabelecida no Largo da Lapa, 32, baseada no Código do Processo Civil, artigos 332, 333, 334 e 335, requereu da Farmácia da Lapa estabelecida na Rua da Lapa, 18, a anulação do registro do seu estabelecimento sob a expressão referida acima, pelo fato de ambas ensejarem confusões das quais resultariam em uma concorrência desleal, provocando prejuízos para quaisquer delas. O registro do estabelecimento do suplicado não poderia permanecer porque foi concedido com infração ao artigo 117 do Código da Propriedade Industrial. Autos inconclusos

              Drogaria da Lapa Limitada (autor). Farmácia da Lapa (réu)
              35734 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Doeim & Cie, estabelecida na França, propõe ação ordinária de nulidade de registro de título de estabelecimento cumula com indenização contra R. Carnevale & Cia Ltda e Marco de Bellis e Cia. Autora existe há mais de 60 anos, fabrica e vendo vidros e cristais. Jean Daum adquiriu uma sociedade com o mesmo fim, e hoje os sócios são seus descendentes.A marca possui registro na França, mas no Brasil o registro foi negado por haver-se registrado uma empresa com nome da 1ª ré, e a 2ª ré utilizava o nome Daum. Tal utilização pertence a autora e descende de seus sócios fundadores, mas a autora não recebeu resposta sobre a ação. As rés estão vendendo cristais e vidros sobre denominação pertencente à autora, o que gera prejuízo. Autora requer nulidade do registro e pagamento por perdas e danos, e as condena aos gastos processuais. O juiz julgou a autora carecedora da ação e recorreu de ofício. Tanto a autora, quanto a ré, e ainda a União, apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte, à apelação da ré

              Marcos de Bellis e Cia. Ltda (autor). R. Carnevale e Cia. Ltda (réu)