DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVISÃO DE SALÁRIO

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              9026 · Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi aposentado por decreto de 29/07/1909 no cargo de condutor de trem de primeira classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo fixados seus ordenamentos no valor de 3:683$555 réis anuais. Ele declarou que seus vencimentos foram calculados erroneamente, devendo ter sido fixados em 7:488$000 réis anuais. Já tendo recorrido ao Ministro da Fazenda infrutiferamente, requereu então à Justiça a condenação da União, a ter de expedir novo título declaratório elevando seus vencimentos, pagando a diferença retroativa desde 01/08/1909, acrescido de mora e custas, dando à causa o valor de 20 contos de réis. Citou-se o Decreto nº 406 maio de 1890, o Decreto nº 268 de 26/12/1894 e a Lei nº 117 de 04/11/1892. O processo foi dado como perempto pelo não pagamento de taxa judiciária

              Sans titre