Os autores são professores do Instituto Profissional Quinze de Novembro e do Serviço de Assistência aos Menores, todos de nacionalidade brasileira. Os suplicantes alegam exercer as mesmas funções, ensinando menores abandonados, débeis mentais e delinqüentes, porém, estão distribuídos em referências diversas, com vencimentos dispares. Com isso, valeram-se do princípio de isonomia, que deve preponderar na discriminação de classificação de funcionários e na atribuição de proventos, quando as funções técnicas são exatamente as mesmas. Da mesma forma, alegam que outros professores contratados ou extranumerários do Ministério da Educação percebem proventos superiores, relativo ao padrão M. assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem reclassificados como outros professores do Ministério da Educação, ou pelo menos reclassificados no padrão G, e para que sejam pagas todas as diferenças de vencimentos entre o que receberam e o que deveriam receber. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. juiz Amilcar Laurindo Ribas
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR EXTRANUMERÁRIO; ISONOMIA; RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
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37348
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara