29937
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, Oficiais Militares, requereram ação para assegurarem o recebimento das quotas previstas na Lei no. 1316 de 1951, adicionadas aos seus vencimentos integrais. Tal pagamento foi estabelecido pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que determinava o valor da gratificação pelo tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente por Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou e o TFR negou provimento a ação
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