DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; REINTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              25245 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, ambos funcionários públicos federais, da classe H, do Ministério da Fazenda propuseram uma ação ordinária contra a União Federal por conta da realização do aludido concurso C-181, em 1947, e, em conseqüência disso, exonerou os autores de seus cargos, tal como os suplicantes. Entretanto, de acordo com o dispositivo constitucional, segundo o qual ressaltava que aqueles que estivessem em exercício mais de cinco anos de serviço prestado ao Poder Público, conforme o artigo 23, seriam automaticamente efetivados na data deste ato. Por conta disso, os suplicantes requereram a anulação dos atos exoneratórios, reconhecendo e deferindo-os, além da recomposição de suas vidas funcionais, assim inclusos todos os prejuízos decorrentes de tais atos e no das promoções a que fizeram jus, e ao pagamento de custos e honorários advocatícios. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou. O TFR deu provimento à ação. O autor recorreu ao STF que negou-lhe provimento

              União Federal (réu)