O autor, ex-desembargador do extinto Tribunal de Apelação de Cruzeiro do Sul, no território do Acre, requer a execução da sentença proferida a seu favor. A petição inicial se referia ao Decreto n° 4564, de 25/08/1922, que instituía o aumento dos vencimentos. Este aumento lhe foi negado sob pretexto de estar o autor em disponibilidade. O juiz julgou insubsistentes e não provados os artigos. O autor agravou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, em parte, para que se faça o cálculo. O autor agravou novamente e oSupremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. Foi expedido o precatório.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; BENEFÍCIO
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21078
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
26873
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Dossiê/Processo
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1951; 1952
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores eram 48 contínuos do Ministério da Viação e Obras Públicas das classes E, F, G. Este ministério foi que reestruturou o Departamento dos Correios e Telegrafos e os vencimentos dos trabalhadores daquele departamento foi elevado. Por se tratar da mesma função, em um mesmo ministério, não pode haver a desigualdade de tratamento, de acordo com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1. Assim, requereram o direito aos vencimentos iguais aos dos contínuos do departamento citado e a diferença de vencimentos atrasados. Houve desistência da ação por parte dos autores
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