DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ABONO DE EMERGÊNCIA

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              30013 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante e outros, todos brasileiros (as) ferroviários aposentados ou pensionistas da suplicada pedem o pagamento do abono de emergência, a que dizem ter direito. Com a concessão de um abono de emergência, por parte do Governo, a todos os servidores, inclusive aposentados, a suplicada resolveu que esse abono deveria ser pago pelas caixas de aposentadoria, como as caixas são mantidas pelos "descontos" ou pagamentos dos empregados, qualquer aumento dos aposentados leva a um aumento do desconto, já que aposentados recebiam pela caixa. Mas sendo a caixa uma autarquia da suplicada, o suplicante quer que a suplicada pague o abono. O juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente a ação e recorreu "ex-officio". A ré, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

              Estrada de Ferro Leopoldina (réu)