O suplicante e outros, todos brasileiros (as) ferroviários aposentados ou pensionistas da suplicada pedem o pagamento do abono de emergência, a que dizem ter direito. Com a concessão de um abono de emergência, por parte do Governo, a todos os servidores, inclusive aposentados, a suplicada resolveu que esse abono deveria ser pago pelas caixas de aposentadoria, como as caixas são mantidas pelos "descontos" ou pagamentos dos empregados, qualquer aumento dos aposentados leva a um aumento do desconto, já que aposentados recebiam pela caixa. Mas sendo a caixa uma autarquia da suplicada, o suplicante quer que a suplicada pague o abono. O juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente a ação e recorreu "ex-officio". A ré, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ABONO DE EMERGÊNCIA
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30013
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara