DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ABONO SALARIAL; MANDADO DE SEGURANÇA

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              34944 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos federais, aposentados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que se aposentaram na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, com mais de 35 anos de serviço e tiveram seus proventos fixados de acordo com o artigo 184 da citada lei. A Lei nº 3531 de 19/01/1959 concedeu um abono provisório de 30 por cento enquanto não fosse aprovado o plano de classificação de cargos e funções. Alegando que esse abono não poderia ser calculado com base nos vencimentos que recebiam na ativa, os suplicantes requereram que o abono fosse concedido sobre os proventos calculados com base no artigo 184 da Lei nº 1711. Foi deferido a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Diretoria da Despesa Pública (réu)