Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos federais, aposentados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que se aposentaram na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, com mais de 35 anos de serviço e tiveram seus proventos fixados de acordo com o artigo 184 da citada lei. A Lei nº 3531 de 19/01/1959 concedeu um abono provisório de 30 por cento enquanto não fosse aprovado o plano de classificação de cargos e funções. Alegando que esse abono não poderia ser calculado com base nos vencimentos que recebiam na ativa, os suplicantes requereram que o abono fosse concedido sobre os proventos calculados com base no artigo 184 da Lei nº 1711. Foi deferido a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ABONO SALARIAL; MANDADO DE SEGURANÇA
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34944
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara