8452
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores eram membros do Conselho Municipal do Rio de Janeiro e alegaram que o presidente, querendo lhes afastar e colocar amigos seus no poder, coleguismo, expediu dia 04/01/1916 o Decreto nº 8500, designando eleições para um novo Conselho Municipal. Os suplicantes alegaram que não foi outorgada ao poder executivo e nem ao legislativo a atribuição de anular a constituição do conselho. Requereram a ilegalidade do decreto 8500. Em 27/05/1916, o juiz Pedro Augusto Carneiro Lessa afirmou que o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmava a decisão agravada, custas pelos agravantes
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