DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ANULAÇÃO E RESCISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              Os autores tinham a profissão de médicos. Requereram um mandado de segurança a fim de continuarem a exercer as funções sanitárias que lhes competiam pelo Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, isentos os navios que estivessem em exercício das visitas de autoridades sanitárias. O citado Regulamento preceituava que toda embarcação nacional com mais de 100 toneladas e que navegasse pelas costas do país, seria obrigado a ter um médico a bordo e visitas de Inspetores de Saúde dos portos. Os autores foram nomeados, depois de concursados, como sub-Inspetores Sanitários Marítimos. O Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde abriu novo concurso para o exercício das funções sanitárias da Marinha Mercante, ao invés de empregá-los. A ação se baseou na Lei nº 191, artigo 8, parágrafo 1, letra A. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso, concedendo o mandado

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