O autor, assistente da cadeira de Química Psicológica da Faculdade Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para impedir a sua demissão, que fora efetuada dentro de poucos dias. Alegou que possuía mais de 13 anos de serviço público e, de acordo com a Constituição Federal art. 169, só poderia ter sido destituído com prévio processo administrativo. O autor foi dispensado atendendo o Regulamento da Faculdade artigo 161, no qual os auxiliares de ensino que completassem 2 anos de nomeação para o cargo deveriam se submeter a concurso para livre-docência. Aconteceu que, quando este regulamento foi aprovado, o autor já contava com 10 anos de serviço. Os autos encontram-se inconclusos.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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20862
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal