DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ANULAÇÃO DE PROMOÇÃO; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO

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              5777 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante exercia o cargo de segundo oficial na Diretoria do Serviço de Estatística do Ministério da Agricultura, quando verificou uma vaga para primeiro oficial. Apesar de dispor de todas as qualificações para a promoção, o Ministro da Agricultura nomeou outra pessoa ilegalmente; exonerando-a em seguida, após constatar a injuridicidade da nomeação. Assim, o suplicante propôs sua promoção ao dito cargo, a que tinha direito, exigindo, inclusive, o pagamento da diferença de vencimentos no valor de 200$000 réis mensais, a partir da data da promoção ilegal 25/03/1914. Deu o valor da causa em 2:000$000 réis. O autor se considera precisamente nas condições do Decreto nº 8899, artigo 42, parágrafo 2 e artigo 45, sendo a primeira promoção de seu direito. Contudo, a sentença é desfavorável ao autor, pois careceria de força de lei o regulamento invocado, bem como careceria de base a reclamação judicial em face da posterior supressão do cargo pleiteado. São citados os acórdão nº 2132 de 23/04/1913 e acórdão nº 2407 de 08/04/1914, Lei nº 1606 de 29/12/1906, artigos 73 e 84 de 04/01/1912 e artigo 79

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