DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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              28502 · Dossiê/Processo · 1962; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, profissão médico, residente à Avenida Eusébio Matoso, 72, São Paulo, SP, alegou que em 1920 foi admitido na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Companhia Paulsta de Estradas de Ferro. Pelo Estado Novo, foi obrigado a desacumular funções, o que foi revertido pela Constituição Federal de 1946. Reclamou da aposentadoria compulsória em 1957, que não se computou tempo de serviço da desacumulação forçada. Por isso, pediu a revisão de proventos de aposentadoria e diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)