Os suplicantes se sentiram prejudicados pela Lei nº 4281, de 08/11/1963, que instituiu um abono especial para aposentados dos institutos de previdência, no valor percentual de 8 por cento sobre o 13º. salário. Os impetrantes alegaram ser imprópria a regulamentação da lei supracitada, visto que pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 69, nenhuma contribuição previdenciária poderia incidir sobre valores 5 vezes superior ao salário mínimo mensal de mais valor vigente no País. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de submeter ao limite estipulado pela Lei nº 3807 a incidência da contribuição dos 8 por cento sobre o 13º. salário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança não foi concedida, interpondo a parte vencida ao TFR, relator Armando Rollemberg, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA ; CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA
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41694
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara