A suplicante, estado civil solteira, maior, professora, jornalista e contadora, residente à Rua Raul Barroso, 15, requereu a anulação do decreto de sua exoneração do cargo interino de classe E da carreira de guarda-livros do quadro permanente do Ministério da Fazenda, a reintegração no aludido cargo e com as vantagens e prerrogativas inerentes ao exercício do dito cargo, inclusive a contagem do tempo de serviço, promoções, o pagamento dos vencimentos do seu cargo desde a data da exoneração até a reintegração, acrescidos de juros de mora e honorários advocatícios, por conte do seu desligamento ter sido feito sem qualquer motivação, sumariamente, por mero arbítrio governamental. funcionária pública mulher. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO; REINTEGRAÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO; PROMOÇÃO; INDENIZAÇÃO
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25168
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Dossiê/Processo
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1954; 1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara