DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              Os autores e outros Helena Jordão Vieira, Dilza Gomes Gonçalves, Humberto Rodrigues Pereira, Eduardo de Queiroz Bastos, Alberto de Souza Pinheiro e Geraldo de Castro Reis, alguns estado civil solteiros e outros casados, profissão contadores, auxiliares administrativos, escreventes datilográficos, todos do Departamento Nacional, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que a ré promova ações no que se refere aos contadores: anulação da designação contabilista para os que possuem curso de contador, exclusão da tabela aos funcionários que não possuam habilitação fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade e preenchimento das vagas na tabela permanente com a ocupação da referência inicial da mesma com o devido pagamento de diferença salarial para os escreventes datilográficos. Estes requereram a equiparação com elevação de três referências acima das que ocupam e quanto aos auxiliares administrativos, pediram o mesmo que os contadores quanto ao preenchimento de vagas e idêntico aos escreventes quanto à equiparação e elevação de níveis. Decreto nº 36660 de 24/12/1954; Decreto nº 40995 de 01/03/1957; Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo dos autores, por unanimidade de votos

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