O autor era funcionário público federal, como profissão zootecnista classe L do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura. Em 1923 foi nomeado agrônomo do Estado do Rio de Janeiro. De 1944 a 45 tirou várias licenças para tratamento de saúde, chegando a sofrer demissão ilegal por processo administrativo irregular. Sua readmissão no cargo deveria ser através de reintegração no cargo, com diferença de vencimentos, promoção por antigüidade, contagem de tempo de serviço. O juiz julgou o autor carecedor do direito. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. A União apelou desta. O STF considerou não estar prescrita a ação. O autor recorreu e o STF determinou que ficasse observado o Recurso Extraordinário ante o julgamento dos embargos. A União embargou e o STF recebeu os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTOS
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24519
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara