DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

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              26285 · Dossiê/Processo · 1951; 1954
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, magistrados na cidade do Rio de Janeiro, se consideravam com direito ao recebimento de vencimentos entre os cargos de Juiz de Direito e o de Desembargador durante os períodos em que exerceram essa última atividade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com o Decreto nº 2035 de 27/02/1940 a substituição dos desembargadores obedecia a ordem de antiguidade, portanto era automática e não remunerada, mas depois de algumas mudanças na leis, finalmente se adotou a Lei nº 130 de 28/12/1950 que os juízes promovidos a desembargadores eram os cinco mais antigos, entre os disponíveis, portanto as substituições eram não automáticas e deveriam ser remuneradas. Baseadas em outros artigos da organização judiciária e do Código Civil, os suplicantes pediram o pagamento da diferença de vencimentos, com os adicionais de tempo de serviço durante o período que foram convocados. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os autores, não se conformando com a parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também inconformada, igualmente apelou para tal Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso ex-ofício e o da União, prejudicando, assim, o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo

              União Federal (réu)