O apelante, profissão engenheiro civil e astrônomo do Observatório do Rio de Janeiro, desde 19/07/1871 e recebia os vencimentos anuais no valor de 6:000$000 réis. Trata-se de execução de sentença, que transitou em julgado por sentença por sete meses. A sentença é sobre apelação cível impetrada pelo autor. A apelada recebeu sentença favorável em primeira instância, em que a autoridade judicial indeferiu a ação ordinária do suplicante, na qual cobra que a União seja condenada a lhe pagar os vencimentos que deixou de receber e se fizeram vencidos até sua reintegração, com os juros de mora e custos judiciais. O juiz entende que, por prescrição, não cabe ação nos termos do artigo 9 da lei 1939 de 1908. O tempo era muito superior a cinco anos. Ressalta a sentença que o Supremo Tribunal Federal diferenciava o direito pessoal de cargo e o direito patrimonial. Considera que o pedido é ilegal, visto que visa a vantagens patrimoniais inerentes ao cargo público. O autor entra com apelação autuada por seu advogado Alfredo Lopes da Cruz ao Supremo Tribunal Federal. O acórdão do Supremo é favorável ao suplicante, e considera que o Decreto nº 12 de 1851, a Lei de 30/12/1841 e o capítulo 209 do Regimento da Fazenda versam sobre dívida de qualquer espécie de direito de ordem patrimonial. Neste sentido, entendendo que a apelante violou o direito de honra do apelado. O acórdão é em favor do apelado, que pede execução de sentença
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1918
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal