DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              22152 · Dossiê/Processo · 1949; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil solteiro, oficial administrativo do Departamento Administrativo do Serviço Público, domiciliado na Rua Clarimundo de Melo, 162, Estação de Encantado. Foi suspenso com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigos 225 e 221, por publicação, em imprensa, de censura às autoridades e aos atos da administração. O autor alegava que tinha dever de representar sobre irregularidades de que tivesse conhecimento, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 37, e que nada publicou. Por isso, o autor foi punido com suspensão por 30 dias como medida preliminar. Assim, requereu a anulação deste ato e o pagamento dos vencimentos pelos 30 dias que foi suspenso. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex-oficio e ao apelo da União, em parte. A União, então, interpôs embargos ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos

              União Federal (réu)