DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; AUTÁRQUICO; BENEFÍCIO; VANTAGEM

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              40163 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, e impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor alegou que tinha direito às vantagens previstas na Lei nº 3826 de 1960, artigo 12. A autoridade coatora se negava a concedê-las, de modo que o autor requereu a concessão judicialmente. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Houve então embargos ao acórdão, que não foi provido pelo STF

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)