Os ora peticionários impetraram requerimento avulso na ação ordinária movida por Rubens Araujo e outros contra a ré. Nesta, serviram de advogados no pedido por Taxa de Insalubridade. Tendo vencido a causa, pediram levantamento do depósito e pagamento dos respectivos honorários. Foi homologado o acordo entre as partes
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados em órgãos do Ministério da Viação, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 combinado com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu, pois a autoridade coatora não está calculando os benefícios dos impetrantes sobre o estipêndio, por força da ; Lei nº 2412, de 1955, artigo 17 combinado com o Decreto nº 45106, de 24/12/1958, mas sobre o salário mínimo, anterior a essas leis, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Assim, requerem que o réu apostile seus títulos sobre os abonos legais. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sans titreOs suplicantes, brasileiros, servidores públicos do suplicado, requereram ação para assegurarem sua inscrição como segurados obrigatórios do IPASE, bem como pagamento de todos os direitos e vantagens. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente e o recurso não foi admitido.
Sans titreA 1ª. suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, domiciliada na Rua Barata Ribeiro, 662, funcionária pública federal e outros impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores estão lotados no Ministério da Fazenda e alegam que tem vantagens segundo a Lei nº 4019, de 20/12/1961. Acontece que a autoridade coatora vem concedendo benefícios apenas aos funcionários lotados em Brasília, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Assim, requerem os benefícios referidos uniformemente. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs 5 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do réu, lotados na Divisão de Organização Hospitalar, médicos e médicos sanitaristas, requereram o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145 e o Decreto n° 1826 de 05/12/1962. Tal gratificação refere-se a risco de vida e saúde. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, a parte vencedora desistiu do segmento com o processo.
Sans titreOs impetrantes são funcionários do Conselho Nacional de Geografia, órgão ligado ao IBGE e solicitaram o mandado de segurança contra o Presidente desta instituição, pelo fato deste ter negado aumento salarial de 30 por cento, segundo a determinação da Lei 3780 de 1960. Primeiramente, o mandado foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública por falta de amparo legal. E, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido. Decisão: O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente à Travessa Barão de Triunfo, 585 bairro de Realengo, amparada pelo código do processo civil, artigo 291, título único, propõe ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI por não concedê-la a pensão deixada por seu falecido marido, e ex- funcionário da suplicada, Francisco Moreira Sura. O juiz Renato Machado julgou improcedente a ação
Sans titreA autora, mulher, estado civil casada, funcionário público autárquico, residente à Rua Andre Cavalcanti, 152, Rio de Janeiro, com base na Lei n° 1741 de 22/11/1952 e no Decreto n° 990 de 14/05/1952, propôs uma ação ordinária contra o réu, para que fosse agragada no Serviço de Comunicação do réu, visto que exerceu durante 15 anos funções gratificadas diversas no citado serviçª O juiz julgou improcedente a aç㪠A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
Sans titreO autor, estado civil solteiro, telegrafista classe I, servia na diretoria geral dos correios e telégrafos na superintendência do tráfego telegráfico, este requereu o reconhecimento de sua inclusão no seu tempo de efetivo exercício do cargo, relacionados à promoções, tempo de antiguidade e percepção de vencimentos, no período que foi afastado de seu cargo, 28/11/1941 à 13/05/1949; o suplicante foi acusado de abandono de emprego; o juiz julgou a ação ordinária, condenando a ré também nos horários advocatícios; a parte vencida apelou para o TFR (relator Oscar Saraiva), que negou provimento aos recursos; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Cândido Motta), que não conheceu do recurso
Sans titreO autor, casado auditor substituto da 2ª. Instância do Ministério da Guerra moveu contra a União Federal uma ação ordinária, tendo o autor convocado ao exercício pleno, por lei tinha o direito de receber os vencimentos do titular do cargo, posteriormente com o aumento de salário, direito ao recebimento das diferenças salariais, o que não foram pagos. Assim, requereu o pagamento dos salários, mais as diferenças advindas com o aumento, com base na lei 499, de 28/11/1948 e decreto-lei 3581, de 09/1941. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimento
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