Os autores, todos de nacionalidade brasileira e todos detetives do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ---- MJNI foram nomeados para o cargo de que possuem por meio de concurso realizado pelo DASP. Ainda que criada pelo Decreto-Lei nº 1713, artigo 7º, a carreira de detetive não teve suas especificidades regulamentadas, ou seja, suas atribuições não foram definidas. Pelo Decreto nº 19476 de 21/08/1945, os impetrantes esperavam que a referida regulamentação fosse feita, o que não foi visto, apesar dos demais cargos dos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública terem recebido atribuições próprias. Uma petição foi escrita pelos impetrantes para reverter a situação, com destino ao Departamento citado, o que resultou na elaboração de um ante-projeto que, encaminhado ao Chefe de Polícia, permaneceu não-efetivado. Assim, os suplicantes alegam arbítrio e abuso de poder por parte da Administração. Nestes termos, através de um Mandado de Segurança, os impetrantes esperam que o Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública seja obrigado abaixar os atos definidores das atribuições dos Detetives. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança. O TRF não conheceu do recurso
União Federal (Réu). Chefia de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública (Réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
95 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
Os Autores, titulares de cargos em comissão no IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra a coatora , para que fosse concedido o reajuste de 44 por cento de que tratava a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 9º, e o abono de 40 por cento a que se referia a Lei 4069 de 11/06/1962 de 11/06/1962, artigo 6º § único. Decisão: O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhômens negou a segurança
Presidêcia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroiviários e Empregados em Serviço Público (Réu)Os 21 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao Ministério da Guerra, com base na Constituição Federal art. 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a incorporação aos seus vencimentos, da parcela de 30 por cento, calculados sobre os aumentos de reajustamentos de vencimentos, a partir da Lei 4019 de 20/12/1961. O Juiz da 2ª Vara Wellington Pimentel concedeu a segurança, a União agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério da Guerra (Réu)Funcionários Públicos da Universdade do Brasil, lotados no Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofiareivindicam a equiparação salarial de seus vencimentos aos de funcionários de mesmo cargo ocuapacional lotados em Brasília, pois estes, execução da Lei º 4.019 de 20/12/1961, passaram a receber 30 por cento a mais em seus vencimentos. Dessa forma, os impetrantes algam que deve-se haver igualdade salarial entre os funcionários do mesmo cargo, pautando-se na Lei nº 3780 de 1960. Contudo, o mandado de segurança é impetrado contra o Reitor da Uiniversidade do Brasil, Pedro Calmon, obrigando-o a atrbuir aos funcionários o aumento solicitado, entretanto o Reitor recorre da decisão , e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e após decisão dos ministros , o mandado é cassado
Reitoria da Universidade do Brasil (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, empregado do Lloyd Brasileiro,residente à Rua Caxambi, nº 528, propôs uma ação ordinária contra a referida autarquia; o suplicante alegou ter sido demitido injustamente do serviço da ré, e, ao ser reintegrado não lhe foi paga. a remuneração correspondente; o suplicado se recusava a atender as reclamações do autor, infringindo preceitos legais; Assim, requereu que seu prejuízo fosse ressarcido pela ré; O processo passou por apelação no TFR; Juiz Eduardo Jara julgou procedente em parte a ação; O réu e autor apelaram ao TFR, que negou provimento
Loide Brasileiro (réu). Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)Os impetrantes, funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, sediados na Av. Presidente Vargas, 522 com base na lei 4.019 de 20/12/1961, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que ficasse assegurado o direito a incorporação aos seus vencimentos da diária de Brasília prevista na citada lei. O juiz da 4ª Vara Sérgio Mariano (substituto), concedeu a segurança, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento "in totum"
Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (réu)Os impetrantes, funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, sediados na Av. Presidente Vargas, 522 com base na lei 4.019 de 20/12/1961, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que ficasse assegurado o direito a incorporação aos seus vencimentos da diária de Brasília prevista na citada lei. O juiz da 4ª Vara Sérgio Mariano (substituto), concedeu a segurança, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento "in totum"
Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (réu)Pedro da Veiga Ornellas vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que sejam garantidos seus direitos resultantes do cargo de bibliotecário do Museu Nacional, para o qual foi nomeado, por meio de concurso em 31/11/1914, e do qual foi demitido em 03/09/1915. O Supremo Tribunal Federal, negou provimento
União Federal (réu)O autor, escriturário, classe G do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- IAPI, reuqreu a contagem do tempo de serviço, compreendido entre 03/08/1948 a 30/12/1948, como também o pagamento da diferença de vencimentos e promoções. Este período correspondeu a data de sua reversão até o dia em que efetivamente foi deferida. Sentença: o Juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, que foram recebidos pelo TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI (Réu)Os impetrantes são funcionários do Conselho Nacional de Geografia, órgão ligado ao IBGE e solicitaram o mandado de segurança contra o Presidente desta instituição, pelo fato deste ter negado aumento salarial de 30 por cento, segundo a determinação da Lei 3780 de 1960. Primeiramente, o mandado foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública por falta de amparo legal. E, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido. Decisão: O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)