Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. Disseram que a Diretoria da Despesa Pública vinha se recusando a atender seus legítimos direitos, já que promoveu e efetivou um desconto compulsório em folha, deixando de dar o abono de trinta por cento, concedido pela Lei nº 3531 de 19/01/1959, e desobedecendo a Ordem de Serviço n. 6 de 1960. Alegando que esse desconto seria ilegal, os suplicantes pediram que fosse pago, a partir da execução da Lei nº 3531, o abono de trinta pro cento, calculando sobre seus proventos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; ABONO SALARIAL
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34693
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Dossiê/Processo
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1963; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara