Os autores, delineadores, extranumerários mensalistas do Arsenal da Marinha e na Fábrica de Torpedos do Ministério da Guerra contaram com mais de 5 anos de serviço público. Pela Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1º, os suplicantes faziam juz aos benefícios concedidos pela mesma equiparação aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Após a Lei 1455 de 10/10/1951, os operários de arsenal passaram a ter uma nova composição na carreira, o que os suplicantes julgaram injusto, visto que passaram a perceber vencimentos muito inferiores aos dos citados operários. Assim, os suplicantes proporam uma ação ordinária com o fim de terem apostiladas as portarias de nomeação conforme a carreira do operário de Arsenal, bem como o pagamento de diferença de vencimentos, a partir de 09/08/1954. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário. O Juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que foi negado. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceram
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO
4 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO
Os autores, todos ajudantes de tesoureiro do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, eram, anteriormente, pagadores e ajudantes de pagador. Com a Lei nº 1095 de 1950, os antigos pagadores seriam enquadrados para todos os efeitos como ajudantes de tesoureiros. Entretanto, desde a publicação da referida lei, os autores não haviam percebido a diferença de vencimentos a que tinham direito, tendo a impetrada indeferido todos os pedidos. Assim, os suplicantes proporam uma ação ordinária com o objetivo de perceberem os vencimentos de ajudante de tesoureiro desde 05/05/1950. Houve apelação cível, no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Houve apelo ao TFR, que foi negado
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Ursula Freire Gameiro, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do H.C.A. e outros, aparados pela Lei nº1.533/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Fazenda por burlar os direitos garantidos pela Lei nº3.780/60. A Autoridade coatora se recusa a pagar a gratificação em seus vencimentos dos quais têm direito. O Mandado passou por Agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR(Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao agravo.
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)Os autores , o primeiro coletor classe l e o segundo escrivão classe K , da Federal em Carangolo , Estado de Minas Gerais , requereram a reclassificação de seus cargos , a partir da vigência da Lei nº1.293/50. O Ministro do Tribunal Federal de Recursos considerou deserto o agravo interposto.
União Federal (réu)