O autor, casado, servidor aposentado do Lloyd Brasileiro, patrimônio nacional, residente à Rua Ronald de Carvalho, 147, apartamento 901, com base na lei 1711 de 28/10/1952, lei 4345 de 1964 e na lei 3906 de 1961, requer os proventos de aposentadoria referentes à funcção de 1o. piloto, que exerceu por 13 anos, bem como o pagamento de mais um quinquênio que não estava sendo pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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Servidores públicos lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas requerem aposentadoria a que têm direito, porém, o pedido vem sendo indeferido sob alegação de que eles não eram mais servidores públicos quando a rede mineira de viação voltou para a Administração Federal. Não há fundamento legal para isso por parte do governo, pelo contrário, a lei garante que seus direitos sejam respeitados. Os autores possuem mais de 35 anos de serviço público e possuem direito a aposentadoria pela União. Nunca foram desligados do serviço. Requerem a aposentadoria e o pagamento das custas. Dá- se valor de causa de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
UntitledO autor, estado civil casado, aposentado moveu uma ação ordinária contra o réu já que foi aposentado como administrador de edifícios referência "24", por ter adquirido doença em função de seus serviços na ré. O referido benefício deveria ser como encarregado de conjuntos residenciais o que não foi feito. Dessa forma requereu a verificação do direito do autor e correção do equivoco da ré, decretando a sua aposentadoria na categoria incapacitada, bem como o pagamento dos proventos referentes a função. A ação foi julgada extinta
UntitledO autor, estado civil solteiro, propôs uma ação ordinária de manutenção de proventos de aposentadoria contra o réu. O autor requereu o pagamento de sua aposentadoria, e após a comprovação de tempo de serviço, obteve o benefíciª Posteriormente, o ato adminsitartivo de concessão da aposentadoria foi revogadª O autor já estava demitido e contava com o benefício para se manter. Este requereu o reestabelecimento de sua aposentadoria por ser direito adquirido e o pagamento dos proventos vencidos, mais juros e correção monetária. Dá-se à causa o valor de 10.000,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor era estado civil desquitado, com 11 anos de serviço na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e 18 anos de serviço público na função de vigia noturno do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Foi dispensado depois da Revolução de 1964, sem receber a aposentadoria, depois de 40 anos no Instituto Nacional de Previdência Social. Assim, requereu ser aposentado, de acordo com as Leis de Previdência Social. Foi julgada inepta a petição inicial
UntitledTrata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida por funcionários da Contadoria Geral de Transportes, aposentados, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, a fim de haver o pagamento de 20 por cento do total dos proventos de aposentadoria que cada um recebe, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 184. Segundo esta lei os autores teriam direito de receberem a complementação de seus proventos, mas a Contadoria Geral de Transportes negou-se a pagar afirmando não ser autarquia da Uni㪠O juiz julgou a ação prescrita. Houve agravo em mandado de segurança para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. Houve apelação, mas não teve provimento
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos aposentados, impetram um mandado de segurança contra o responsável pelo acervo da réu do Distrito Federal. Os autores tiveram suas aposentadorias canceladas. Uma vez que contribuíram por 35 anos de serviço possuiriam o direito de receber a aposentadoria da União. Os autores requereram o restabelecimento do pagamento. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, domiciliado na Avenida Ataulfo de Paiva, 900, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para assegurar o recebimento do benefício legal a que tinha direito por fazer parte do quadro de servidores públicos que integram a Associação dos Funcionários do réu. O mandado foi concedido. O juiz recorre de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ferroviário, residente na Rua Carlos Góis, 103, Guanabara. Ele era profissão cirurgião dentista nível 20, matrícula 427 e 343, lotado no Departamento de Assistência Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil, e constava ter sido admitido na ferrovia que pertencia ao antigo Ministério da Viação e Obras Públicas em 18/04/1937, mas em sua vida funcional constava ter sido admitido em 04/11/1943, quando na verdade o que houve foi mudança de categoria. Ao requerer sua aposentadoria, o pedido foi indeferido, pois foram considerados autárquicos somente os admitidos após a vigência do Decreto-Lei nª 306 de 24/05/1941, e por o autor ter sido admitido nessa data, antes da restauração de um regime autárquicª O suplicante teria então direito a ser aposentado pelo Tesouro Nacional, o que efetivamente pedia na ação, assim como o pagamento dos custos do processª A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
UntitledO autor era funcionário público, cabineiro nível 13 C, lotado na cabine Dom Pedro I da Estrada de Ferro Central do Brasil. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, pois, ao ser efetivado em nova categoria, foi colocada a palavra admitido em sua ficha funcional. O autor nunca fora demitido, logo permaneceu no quadro extranumerário sem interrupção na contagem de tempª Tratar-se-ia de um mau entendido, e o autor requereu sua aposentadoria e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
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