DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; AUMENTO TRIENAL

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              38059 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram aposentados. Com base no disposto na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, na Lei nº 3780 de 12/07/1960, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, moveram a causa contra ato do Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes, na condição de funcionários aposentados da União Federal, tinham direito ao aumento trienal dos vencimentos. Contudo, tal aumento não vinha sendo pago, violando os direitos líquido e certos dos autores. Destarte, os autores requereram que a União Federal efetuasse seus respectivos pagamentos, contados a partir do ingresso de cada um no serviço público. Houve desistência. Homologou-se e se deu baixa, com arquivamento

              Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)