DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA

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              25692 · Dossiê/Processo · 1965; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Autores foram aposentados por invalidez e após mais de 5 anos tiveram seus pagamentos suspensos. Isto descumpre o estabelecido no art 475 da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois passado esse tempo a aposentadoria não pode ser revogada. Autores requerem reestabelecimento em caráter definitivo de seus pagamentos, incluindo os atrasados. Valor causal de CR$ 400 000,00. Ação julgada improcendente. Autores apelaram mas TFR negou provimento. Autores interpuseram recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo STF

              Instituto de Aponsentadoria e Penões dos Industriários