Os autores, funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil se dizem prejudicados pela decisão do Tribunal de Contas. Com base na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, eles propuseram que lhes fossem pagas suas gratificações. A ação foi julgada improcedente e os autores condenados nas custas. As custas ao STF não foram pagas, assim o processo ficou perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
16 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
A impetrante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Buarque Macedo, 46, e outros litisconsortes eram funcionários do ministério da Guerra. Estes pediram que fosse reconhecido o direito de receberem a gratificação de 30 por cento referente às diárias de Brasília, instituída pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo da parte ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Guerra (réu)Os autores, profissão biologista nível 17, impetraram um mandado de segurança contra o réu, com base na Lei n° 1533 de 1951. Os autores alegaram que o réu estava se negando ao pagamento das gratificações, conforme a Lei n° 3780 de 12/06/1960 e o Decreto n° 51624 de 17/12/1962. O juiz negou a segurança.
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os 99 autores, funcionários do Ministério da Saúde, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145. O Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do Ministro Armando Rollemberg, Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento in-totum.
Diretoria de Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os suplicantes, auxiliares da Imprensa Nacional, requereram, fundamentados na Lei nº 22 de 20/11/1884 artigo 13, alega que a Lei Orçamentária 2544 de 04/01/1912 concedeu aos contínuos, correios, auxiliares e serventes do Ministério da Fazenda, compreendido o Tribunal de Contas, 30 por cento sobre seus salários, com exclusão dos servidores da Recebedoria do Distrito Federal, da Casa da Moeda e da Alfândega, e que essa gratificação deveria ter sido incorporada aos vencimentos dos suplicantes. Ciente de seus direitos, os suplicantes requereram ao Ministério da Fazenda essa gratificação, o que foi negado. Pediram, então, que a lei citada fosse respeitada, e que a gratificação mencionada fosse concedida. A suplicada alegou que a gratificação era uma tributação excessiva, já que os auxiliares a quem a lei se referia eram os das portarias das repartições ministeriais, o que é contestado pelos suplicantes. juiz José da Costa e Silva. Processo inconcluso.
União Federal (réu)Os autores eram funcionários do Serviço Nacional de Saúde dos Corpos, e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores requereram a gratificação adicional de 40 por cento por exercerem funções especiais com risco de vida, o que seria garantido pela Lei nº 1711 de 1952. Os autores lidavam com gás tóxico, logo, trabalhavam em zona com insalubridade e existiam vários casos de intoxicação, acidente de trabalho, mesmo com uso de equipamento. Requereram a gratificação desde a promulgação da lei, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 100 000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Os autores recorreram, assim como a União, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. Os autores,então, impetrou recurso extraordinário, a União também interpôs recurso extraordinário, sendo este conhecido e aquele não pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)