Os 205 autores, funcionários públicos do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram o pagamento das vantagens do acesso trienal, conforme a lei 3780 de 1960. O processo foi declarado perempto, aos termos da lei 5010 de 1966. Foi arquivado em 1966
Fazenda Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PAGAMENTO
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O autor era de nacionalidade brasileira, funcionário público, residente à Rua Marquês de São Vicente, 457, apartamento 201, na cidade do Rio de Janeiro. Ele requereu ao Diretor da Divisão do Pessoal do D.A. do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que mandasse certificados dos nomes dos médicos da Seção de Assistência Social dessa divisão que opinaram favoravelmente à concessão de licença para tratamento de saúde do requerente, no período de 10/05/1954 a 08/06/1954, 09/06/1954 a 06/09/1954, 07/03/1955 a 21/03/1955, 22/03/1955 a 24/03/1955, e obteve como resposta o nome do médico. Ele pediu, na verdade, certidões elucidativas, o que não lhe foi dado. Ele pediu tal certidão e o pagamento pela ré dos custos do processo. Em 1964, o juiz indeferiu a causa, por falta de provas. A apelação não seguiu, por falta de preparo dentro do prazo legal
União Federal (réu)