DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; MANDADO DE SEGURANÇA

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              29883 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do citado ministério, a fim de que fosse apostilado os títulos dos impetrantes, no sentido de que lhes fossem estendidos os benefícios da Lei nº 200 de 31/12/1947, artigos 1 e 2,Constituição Federal, artigo 141, Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 221. Em 1952 o juiz concedeu o mandado de segurança. Em 1953, o Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento ao agravo da União Federal. Em 1955 o Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao recurso dos autores

              Sin título
              26393 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram que lhes fosse assegurado o direito líquido e certo de lhes serem estendidos os benefícios da Lei nº 4019 de 20/12/1961, com o pagamento das diárias, percentagens e incorporações devidas. Foi concedida a segurança e o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Sin título
              34949 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram tesoureiros auxiliares da autarquia suplicada e foram excluídos do plano de classificação de cargos, baseado no artigo 61 da Lei nº 3780. Alegando que a Lei nº 4242 inclui os tesoureiros auxiliares no sistema de retribuição do plano de classificação de cargos, os suplicantes pediram que fossem pagos os acréscimos estabelecidos pela Lei nº 3826 e pela Lei nº 4069. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes agravaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento

              Sin título