DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; REAJUSTE

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              Os suplicantes era escreventes da estrada de ferro central do brasil, e pediram equiparação de vencimetntos aos de auxiliares de escrita à razão de 500$000 mensais, com diferença de vencimentos. Autos inconclusos

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              Os autores, profissão ferroviário, aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina, entraram com uma ação contra as suplicadas para requerer o pagamento dos aumentos e diferenças de vencimentos, a contar das datas das leis que lhes estenderam os benefícios, a Lei nº 2622 de 18/12/1955 que determinou que os proventos dos aposentados fossem atualizados com os proventos que percebem os servidores em atividade e a Lei nº 2745, artigo 19, que concedeu novos níveis de vencimentos e padrões aos servidores civis da União, concedendo assim, ambas as leis, igualdade de condições dos servidores inativos aos que estavam em fusão, mas as suplicadas não concedem aos autores estes direitos. Ação incompleta

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              25105 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, funcionário público aposentado no cargo de telegrafista, requereu ação para revisão da aposentadoria recebida, já que exerceu por mais de 10 anos cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento apelo

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