O suplicante agente fiscal do imposto de consumo da primeira circunscrição do estado de Pernambuco, requereu ação ordinária para anulação de ato administrativo que o exonerou de tal cargo. Solicitou sua reintegração ao referido cargo, assim como o pagamento dos vencimentos de que ficou privado desde a data de sua exoneração, dando a causa o valor de 10:000$000 réis. São citadas a portaria de 19/08/1913 portaria de 27/05/1916, artigo 86 do Código Civil, artigo 147, número II do Código Civil, Decreto nº 5890 de 1906, Decreto nº 4049 de 1901, artigo 33, Lei nº 2221 de 1909, artigo 49. O juiz julga por sentença a desistência a termo para que se produzam os devidos efeitos legais
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O autor requer a condenação da ré e a sua reintegração ao cargo no qual foi exonerado, como também o pagamento dos respectivos vencimentos. O Inspetor Federal dos Portos, Rios e Canais exonerou o autor, sem qualquer justificativa, do cargo de segundo escriturário da Fiscalização do Porto do Recife, estado de Pernambuco. O suplicante foi nomeado para o cargo de terceiro escriturário da Fiscalização do Porto do Rio de Janeiro em 08/12/1911 pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, sendo em 02/05/1913 removido para o lugar de segundo escriturário da Fiscalização do Porto do Recife, PE. É citado o Decreto nº 9078, que regula a contratação no âmbito do Ministério de Negócios da Viação. A Fazenda Nacional foi condenada, de acordo com o teor do pedido
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