Amaro Gonçalves Pereira, ferroviário, propõe Ação Ordinária contra a União Federal. O autor é maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, na qualidade de servidor cediado pela União a R F F S A e foi admitido em 21/08/1935. Desde então não houve quebra de vínculo ao pedir sua aposentadoria houve indeferimento porque considerou-se que transferência equipara-se à admissão em regime autárquicª Ocorre que o autor foi admitido antes da regulamentação o Regime Autárquico na ferrovia, esse regime só é atribuído aos funcionários admitidos após 24/05/1941. O autor requer sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional, acrescida dos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 500,00. O Juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciªA ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA
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Arthur Monteiro Oliveira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal aposentado, residente à Rua Marques de Abrantes., nª 16, aptª 501, vem requerer ação ordinária contra o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, pelo fato deste, segundo relato do autor, negar-lhe o direito a aposentadoria a partir de 09/02/1971; o suplicante solicitou que assim faça a suplicada, atribuindo também as diferenças atrasadas; o juiz Evandro Leite julgou procedente a ação e recorreu de ofício; a parte vencida recorreu para o TFR Relator Moacir Catunda que negou provimento;
UntitledOs autores eram funcionários da Rede Ferroviária Federal e requeriam de tempo de serviço anteriores no Ministério de Viação e Obras Públicas e na Estrada de Ferro Central do Brasil. Os autores pedem o reconhecimento de seu direito à dupla aposentadoria. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento
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