DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              33628 · Dossiê/Processo · 1960; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram Procuradores da autarquia suplicada e requereram receber a diferença de vencimentos e gratificações adicionais relativos ao período de 08/09/1955 a 11/01/1957, com base na Lei nº 33 de 1947. Os suplicantes invocaram o direito da respectiva equiparação aos Procuradores da República, cujos vencimentos estavam equiparados aos dos membros do Ministério Público. Lei nº 2123 de 01/12/1953, Lei nº 2588 de 08/09/1955, Lei nº499 de 28/11/1948, Lei nº 116 de 15/10/1947, Lei nº 3413 de 20/06/1958, Constituição Federal de 1946, artigo 26. Em 1961 o juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento ao apelo dos réus. Em 1969 o TFR recebeu os embargos da União Federal e do IAPFESP

              Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)