DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; INDENIZAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              42821 · Dossiê/Processo · 1949; 1953
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, profissão professores, requereram ação para assegurarem pagamento de indenização pelos prejuízos que lhes foram causados pela ilegal redução dos seus vencimentos, bem como pagamento da diferença devida. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Darcy R. L. Ribeiro

              União Federal (réu)